Bem-vindo à RECUPERA NOME ORG, sua parceira confiável na jornada para a liberdade financeira. Somos uma empresa especializada em exclusão de negativações, atuando de forma online em todo o Brasil e presencialmente nas maiores cidades do estado do Paraná, como Maringá, Londrina e Curitiba. Estamos aqui para oferecer soluções eficazes, tanto virtualmente para todo o país quanto pessoalmente em locais estratégicos do Paraná.
Garantimos em contrato a retirada dos apontamentos ou devolvemos 100% do que você pagou para nós, livre de encargos e taxas e sem burocracia.
Oferecemos o serviço de liberação de restrição no nome, por um dos menores valor de mercado.
Garantimos a restituição dos seus apontamentos nos órgão de Cobranças.
Após a sua restituição e liberação em até 25 dias, você também terá o aumento de score.
Temos uma equipe especializada a sua espera para te auxiliar no passo a passo e conquistar todos os benefícios citados acima.
Você terá todo o suporte antes da contratação, durante o serviço e após o serviço, prezamos pela sua total satisfação.
COMO FAZEMOS: Colocamos as dívidas do CPF OU CNPJ EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
Tudo é feito de forma legal e contratual. Através de uma ação judicial, colocamos sua dívida em segredo de justiça e retiramos seu nome dos órgãos de proteção ao crédito: SERASA, SCPC, SPC BOA VISTA E CENPROT (Nosso processo consegue retirar
todos os apontamentos).
Com o CPF ou CNPJ limpo sua vida volta ao normal novamente. Novos casos de inadimplência podem aparecer se o cliente
cometer novas inadimplências após a liminar. O prazo contratual para a entrega do serviço é de até 25 dias, mas normalmente
entregamos o serviço antes do prazo. O processo por ORDEM JUDICIAL tem como foco auxiliar o cidadão através do nosso jurídico a retirar as negativações do seu nome (CPF) e/ou da sua empresa (CNPJ). Através dos nossos advogados atuamos em defesa do CÓDIGO DO CONSUMIDOR. Sua base de argumentação é feita dentro de uma série de itens, listamos nas Perguntas Frequentes os principais amparos legais que norteiam à Ação de Exclusão e Sustação de Negativações junto as instituições de Proteção e Análise de Crédito que utilizam esses dados para fins comerciais.
Para clientes que não se preocupam de pagar um pouco a mais para ter o sentimento de SEGURANÇA e GARANTIA TOTAL que vai receber os serviços contratados, criamos a opção de pagar só depois do serviço concluído! Conheça opção diferenciada apenas com entrada simbólica ou até mesmo 100% do pagamento somente após entrega do “NADA CONSTA”.
Se você quer saber qual o custo e condições para realizar o pagamento só depois de ter o nome limpo, entre em contato com um dos consultores da RECUPERANOME.ORG e solicite mais informações a respeito.
Para clientes que não se preocupam de pagar um pouco a mais para ter o sentimento de SEGURANÇA e GARANTIA TOTAL que vai receber os serviços contratados, criamos a opção de pagar só depois do serviço concluído! Conheça opção diferenciada apenas com entrada simbólica ou até mesmo 100% do pagamento somente após entrega do “NADA CONSTA”.
Se você quer saber qual o custo e condições para realizar o pagamento só depois de ter o nome limpo, entre em contato com um dos consultores da RECUPERANOME.ORG e solicite mais informações a respeito.
Não! importante entender a diferença entre “dívida” e “restrição”. As dívidas continuarão existindo e poderão ser cobradas pelos respectivos credores até que
o cliente devedor negocie e faça o pagamento total.
Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal que partem da Constituição Federal do País e Código de Defesa do Consumidor, o judiciário
determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados.
Base Legal:
A SÚMULA Súmula359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. NOTAS DA
REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca
da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e,
não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 ccartigo 43 , §2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC ? Na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC ? O consumidor, semprejuízo do
disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobreele, bem como sobre
as suas respectivas fontes. §2º ? A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando
não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem
como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar ainclusão no nome do devedor, está
no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui,a inscrição em si. Ainda que
se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a
ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser
analisado a cada caso concreto.
O preço da assessoria é calculado de acordo com o valor total de restrições que o cliente possui. Nossos serviços poderão ser pagos à vista ou
parcelado utilizando boleto, pix e até cartão de crédito.
O seu CPF ou CNPJ estará blindado pelo prazo de garantia que damos em contrato. Mas nossa dica é sempre não criar novas dívidas e negociar da melhor maneira possível as dívidas existentes.
Sim. Elaboramos contrato com pessoa física e jurídica sobre o serviço a ser
prestado, com garantias para ambas as partes. Nos comprometendo a devolução
integral do valor pago pelo cliente caso seu nome não saia dos órgãos de
proteção ao crédito no prazo de 30 dias uteis.
Fale com um consultor RECUPERANOME.ORG agora mesmo pelo whatsapp. Clique abaixo para falar conosco.
Localização Estratégica para Atendimento Presencial em Maringá. Nosso escritório está estrategicamente localizado em Maringá, próximo ao Shopping Avenida Center, proporcionando facilidade de acesso aos nossos clientes.
RECUPERA NOME não é uma instituição financeira: Atuamos prestando serviços de intermediação e atendimento aos clientes e usuários de instituições financeiras. Esse site não é afiliado ao facebook e de nenhuma de suas entidades. Os conteúdos e produtos aqui postados são de inteira responsabilidade da RecuperaNome.org.
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